Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
NaFacu
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120102588 (02/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: ANTONIO ODIL DA COSTA PINHEIRO
Sobre a marca
- Titular
- E. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2370Recurso negadoEsta publicação07/06/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de recurso
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.