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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

NaFacu

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

NaFacu
Processo INPI
901418080
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850120102588 (02/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: ANTONIO ODIL DA COSTA PINHEIRO

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Sobre a marca

Titular
E. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
22 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2371Registro14/06/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2370Recurso negadoEsta publicação07/06/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2355Deferimento23/02/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2296Recurso06/01/2015

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2156Petição02/05/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2148Exigência06/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2023Oposição13/10/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1989Publicação17/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.