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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

Açaí Tropical

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
900719486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120160839 (21/09/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: CARNEIRO E CAIXETA LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de marca, devido ao não recolhimento da retribuição relativa à concessão do registro de marca, publicado na RPI 2126 em 04/10/2011.

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Sobre a marca

Titular
CARNEIRO E CAIXETA LTDA - ME
05.801.628/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2370PetiçãoEsta publicação07/06/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2126Arquivamento04/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2107Deferimento24/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.