EMPÓRIO ANASTÁCIA ROCHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A expressão ?FABRICAÇÃO? foi excluída da especificação dos serviços, por não estar prevista na Classificação Internacional. Quanto aos bolos, tortas, doces e salgados [exceto os croquetes, que pertencem à NCL(10)29] estão na NCL(10)30.
Sobre a marca
- Titular
- ANASTÁCIA ROCHA DOCES FINOS LTDA-ME.
- 15.258.587/0001-00
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2370ExigênciaEsta publicação07/06/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)