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Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016

EMPÓRIO ANASTÁCIA ROCHA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2370, 7 de junho de 2016MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840694229
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A expressão ?FABRICAÇÃO? foi excluída da especificação dos serviços, por não estar prevista na Classificação Internacional. Quanto aos bolos, tortas, doces e salgados [exceto os croquetes, que pertencem à NCL(10)29] estão na NCL(10)30.

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Sobre a marca

Titular
ANASTÁCIA ROCHA DOCES FINOS LTDA-ME.
15.258.587/0001-00
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
31 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2383Arquivamento06/09/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2370ExigênciaEsta publicação07/06/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)