Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
MOVING IMÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retificação do deferimento publicado na RPI 2359, de 22/03/2016, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- APP MEDIA LTDA
- 11.907.196/0001-19
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)