Revista da Propriedade Industrial, 7 de junho de 2016
GRADUADOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com base no cumprimento de exigência, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2370DeferimentoEsta publicação07/06/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.