MERCATTO COMUNICAÇÃO TOTAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120009342 (27/01/2012) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: MERCATTO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA Procurador: GERALDO DA CUNHA MACEDO
Sobre a marca
- Titular
- MERCATTO COMUNICAÇÃO INTEGRADA LTDA
- 04.960.718/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de maio de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2370Recurso negadoEsta publicação07/06/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.