CACHAÇA PERDIZES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080120474 (19/05/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: AGROPECUÁRIA MARRECO LTDA - ME Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUÁRIA MARRECO LTDA - ME
- 03.515.685/0001-05
- Procurador ou escritório
- J. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2001
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2370Recurso negadoEsta publicação07/06/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.