Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
CRI-G
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DITEC COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ME
- 05.853.234/0001-03
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)