Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
Processo nº 906960363
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOÃO PAULO SOUZA DA COSTA 19352891015
- 17.128.552/0001-82
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)