Argemira Cândida
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização de Argemira Candida para registro de seu nome civil como marca ou declare, sob as penas da lei, que a expressão requerida é criação fantasiosa.
Sobre a marca
- Titular
- Cintia Liumara Silva Amorim Santos
- 17.575.516/0001-67
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2369ExigênciaEsta publicação31/05/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)