Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
FLORMEL FRUTOS CRANBERRY
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FLORMEL INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 07.880.049/0001-25
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)