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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

S. F. C.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
906911478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Estabelecer ou explorar jogos de azar são atividades consideradas contravenção penal, de acordo com o Decreto-Lei 3.688, de 3 de outubro de 1941. Também, de acordo com o parágrafo 1º do Art. 128 da LPI: ?As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei?. Esclareça a licitude de sua atividade ou retire da especificação os itens relacionados a jogos de azar.

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Sobre a marca

Titular
SANTOS FUTEBOL CLUBE
58.196.684/0001-29
Procurador ou escritório
Braga e Braga Associados - Advogados
Data de depósito
21 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2811Judicial19/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2394Registro22/11/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2382Deferimento30/08/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2369ExigênciaEsta publicação31/05/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2248Publicação04/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)