MERCADO SÃO JORGE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824822790 (GRANJA SÃO JORGE), 900543353 (CASA DE CARNE E VERDURÃO SÃO JORGE), 903325039 (SÃO JORGE MÓVEIS), 903396424 (ARMAZÉM SÃO JORGE), 903660172 (BOTECO SÃO JORGE), 905797841(SJ DEPÓSITO DE BEBIDAS SÃO JORGE), 906470927 (SJ SÃO JORGE MARCENARIA), 906756952 (ARMAZÉM SÃO JORGE) e 905794702 (SÃO JORGE ALHO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902481827 (EMPÓRIO SÃO JORGE), Processo 902481908 (SACOLÃO SÃO JORGE), Processo 826464858 (SACOLAO SAO JORGE), Processo 902482262 (SUPERMERCADO SÃO JORGE), Processo 902918249 (ATACADO SÃO JORGE), Processo 902918737 (SUPERMERCADO SÃO JORGE) e Processo 902918788 (SACOLÃO SÃO JORGE). Art. 124 - Não são registráveis como mar
Sobre a marca
- Titular
- flores e cultura floricultura ltda me
- 08.988.936/0001-84
- Procurador ou escritório
- Primeiro Mundo
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)