Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
LIV NUTRITION
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LIV NUTRITION SUPLEMENTAÇÃO E MATERIAIS ESPORTIVOS - EIRELI - M.E.
- 17.993.628/0001-38
- Procurador ou escritório
- Maktub Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2369RegistroEsta publicação31/05/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)