Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
KIRA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130104052 (06/06/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: GILMAR DIAS RAMOS Procurador: FERNANDO LUIZ ROSADO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- KIRA COMERCIO DE CONFECÇOES LTDA EPP
- 09.604.910/0001-58
- Procurador ou escritório
- J. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
3- RPI nº 2369ArquivamentoEsta publicação31/05/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
- RPI nº 2369Petição31/05/2016
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.