TECNOCRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818983434 (TECHNO CRIL) e Processo 901918768 (TECHNO CRIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 901918768 (TECHNO CRIL), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- TECNOCRIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 41.753.559/0001-70
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3- RPI nº 2369IndeferimentoEsta publicação31/05/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.