BELEM BRASIL AMAZON BEER
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120043012 (28/03/2012) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMÂNIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição rotulada de "Subsídios ao exame do pedido de registro de marca", com teor de oposição, protocolizada fora do prazo. Int.: Ismênia de Barros Wallace/Barros Wallace Advogados.
Sobre a marca
- Titular
- CERVEJARIA AMAZÔNIA LTDA ME
- 03.470.114/0001-93
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2369Petição31/05/2016
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.