Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
SUSHINAMOTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo foi alterado para melhor adequação à imagem apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- SUSHINAMOTO FRANQUEADORA DE ALIMENTOS LTDA
- 18.966.312/0001-10
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2369DeferimentoEsta publicação31/05/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.