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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

AIHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901739588
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120223276 (19/12/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AIHA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: LOYAL TRADE MARK ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL S/C LTDA ME Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
AIHA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
10.428.493/0001-19
Procurador ou escritório
Loyal Trade Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2382Registro30/08/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2369PetiçãoEsta publicação31/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  5. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.