Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
DONA LIRA DELÍCIAS DE GRAMADO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- DONA LIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS COLONIAIS LTDA
- 09.496.153/0001-46
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2369ArquivamentoEsta publicação31/05/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.