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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

ORTHOMETRIC

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ORTHOMETRIC
Processo INPI
901033910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130079518 (03/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ORTHOMETRIC IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Endereço alterado.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ORTHOMETRIC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA
07.740.586/0001-70
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2562Renovação11/02/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2536Registro13/08/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2369PetiçãoEsta publicação31/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.