Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
TRIGO BRASIL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 29
Sinal publicado
TRIGO BRASIL
- Processo INPI
- 827920482
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080096857 (18/02/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: J MACÊDO S.A. Procurador: WILSON PINHEIRO JABUR
Sobre a marca
- Titular
- J MACÊDO S.A.
- 14.998.371/0001-19
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7- RPI nº 2369Recurso negadoEsta publicação31/05/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.