GAMES DE INVERNO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 826428193
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100296023 (10/03/2010) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.2) Requerente: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a devolução de prazo de oficio, conforme comunicado de 03/05/2010.
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 810100295865 (09/03/2010) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Detalhes do despacho:Excepcionalmente, o prazo para contrarrazões ao recurso é de até 15 (quinze) dias após a sua publicação, de acordo com disposto no Art. 7º, §1º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- 60.628.369/0001-75
- Procurador ou escritório
- E. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2004
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2369Nulidade31/05/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2369PetiçãoEsta publicação31/05/2016
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.