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Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016

DIOR CENTER

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
822378965
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110427992 (03/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA. Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES

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Sobre a marca

Titular
DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA.
81.265.639/0001-09
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2369Recurso negadoEsta publicação31/05/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2137Transferência20/12/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2131Recurso08/11/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2100Indeferimento05/04/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1638Oposição28/05/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.