Revista da Propriedade Industrial, 31 de maio de 2016
DIOR CENTER
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2369, 31 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 42
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110427992 (03/06/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA. Procurador: MARCOS ANTONIO NUNES
Sobre a marca
- Titular
- DIOR CENTER DIAGNOSTICO ORAL RADIOGRAFICO LTDA.
- 81.265.639/0001-09
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2369Recurso negadoEsta publicação31/05/2016
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.