Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
BAR BELA SANTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G.A.J. PIZZARIA E BUFFET LTDA.-ME
- 06.372.456/0001-69
- Procurador ou escritório
- Silvio Lopes & Associados
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)