Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
Inebriante
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Inebriante
- Processo INPI
- 906897009
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Inebriante Cervejarias do Brasil LTDA
- 18.886.927/0001-36
- Data de depósito
- 17 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)