Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
DROGARIAS SHEKINÁ
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904754057 (DROGARIAS SHEKINAH) e Processo 904842118 (Drogarias Shekinah). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- P. R. DE OLIVEIRA COMERCIAL - ME
- 01.475.171/0001-30
- Procurador ou escritório
- Amazônia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2368IndeferimentoEsta publicação24/05/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)