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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

Jairo Baterias

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaAguardando prazo extraordinario de prorrogaçãoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906867754
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JAIRO COMÉRCIO DE BATERIAS LTDA ME
94.459.013/0001-77
Procurador ou escritório
C. B. (pessoa física)
Data de depósito
10 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2905Petição08/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2380Registro16/08/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2247Publicação28/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)