Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
VITRIN! IMPRESSA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MAXFOODS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA EPP
- 11.350.624/0001-55
- Procurador ou escritório
- Bertoletto Advogados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)