Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
S-GRAN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COXILHA INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES E CORRETIVOS LTDA
- 91.787.176/0001-90
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)