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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

REBATT REGENERAÇÃO DE BATERIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906826519
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REBATT REGENERAÇÃO DE BATERIAIS LTDA.
15.336.419/0001-96
Procurador ou escritório
F. F. (pessoa física)
Data de depósito
1 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2482Registro31/07/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2457Exigência06/02/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)