Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
RESOL DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RESOL DO BRASIL INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA
- 09.344.349/0001-15
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Petição de retificação não atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.