PET PLAN
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110435786 (29/06/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: MAC RIO PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EPP Procurador: EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a desistência do pedido.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110436892 (01/07/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. Procurador: MÁRCIA R. SANT ANNA Detalhes do despacho:Tendo em vista a desistência do pedido.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110440288 (05/07/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PET PLAN LIMITED Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a desistência do pedido.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110010822 (21/10/2011) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: SWACK COM. DE P. A. E AL. PARA ANIMAIS LTDA Procurador: ANTONIO SERGIO MUCCI Detalhes do despacho:Homologada a desistência total ao pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- SWACK COM. DE P. A. E AL. PARA ANIMAIS LTDA
- 07.465.819/0001-73
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2368PetiçãoEsta publicação24/05/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2368PetiçãoEsta publicação24/05/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2368PetiçãoEsta publicação24/05/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2368Petição24/05/2016
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.