TECBRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 823079775 (TECBRIL), Processo 824732421 (TECBRIL), Processo 900873388 (TECBRIL), Processo 901740314 (VISÃO CLARA TECBRIL), Petição 16080003810 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 823079775 (TECBRIL), Petição 810080138207 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 823079775 (TECBRIL) e Petição 18080047401 (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 823079775 (TECBRIL)
Sobre a marca
- Titular
- TECBRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TINTAS LTDA
- 93.293.736/0001-86
- Procurador ou escritório
- Sko Oyazárbal
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2368SobrestamentoEsta publicação24/05/2016
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.