Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
espaço corpo e mente
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIA F. P. BORTOLOTTO - CENTRO DE ESTETICA
- 12.484.363/0001-29
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.