Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
MASSAS VÓLAURA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G C INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTÍCIAS LTDA - ME
- 09.276.076/0001-19
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2368RegistroEsta publicação24/05/2016
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.