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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

COPERFLORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
900488760
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822630095 (COOPERFLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
COPERFLORA REFLORESTAMENTO LTDA
08.759.105/0001-30
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
6 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2368IndeferimentoEsta publicação24/05/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2022Sobrestamento06/10/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.