Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
CLÁUDIO ANDREAZZA INCORPORAÇÕES
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CLÁUDIO ANDREAZZA EMPREENDIMENTOS LTDA
- 11.706.062/0001-30
- Procurador ou escritório
- I. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2368ArquivamentoEsta publicação24/05/2016
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)