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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

SUPERNORTE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SUPERNORTE
Processo INPI
831153172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADOS DO NORTE DO BRASIL LTDA
05.327.241/0001-63
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2906Petição15/09/2026

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2905Renovação08/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2384Registro13/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2361Despacho anulado05/04/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2356Oposição01/03/2016

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2157Publicação08/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.