Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
SUPERNORTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUPERNORTE
- Processo INPI
- 831153172
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADOS DO NORTE DO BRASIL LTDA
- 05.327.241/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Notificação de oposição
Decisão de não conhecer da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.