(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

POSITIVELY LUMINOUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

POSITIVELY LUMINOUS
Processo INPI
830944206
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830199373 (LUMINOUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JOHNSON & JOHNSON
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de fevereiro de 2011
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2457Petição06/02/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2453Recurso negado09/01/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2368IndeferimentoEsta publicação24/05/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2144Oposição07/02/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.