Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
SP COMBUSTÍVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES COM. VAREJISTA DE DPA EST SP
- 05.329.573/0001-87
- Procurador ou escritório
- João Henrique Toledo Corrêa
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.