PIERGLASS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850130097722 (28/05/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: 'PIERGLASS DO BRASIL LTDA - EPP' Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os produtos ou serviços reivindicados nos pedidos e registros de marca objetos do documento de Cessão. (Esclarecimentos adicionais: A DOCUMENTAÇÃO DA CESSIONÁRIA APENSA À PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA (COMUNICAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EMPRESA DE PEQUENO PORTE, DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO) QUALIFICA A EMPRESA "PIERGLASS DO BRASIL LTDA - EPP", CNPJ 04.946.572/0001-19, COM A ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL DE "COMÉRCIO DE ARTEFATOS E VESTUÁRIOS DE MATERIAIS SINTÉTICOS PARA USO PESSOAL , DOMÉSTICO E LAZER". A MARCA ENVOLVIDA NA CESSÃO É PARA A CLASSE 8/37, A SABER: " CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÃO DE PORTOS, CONSTRUÇÃO DE QUEBRA M
Sobre a marca
- Titular
- PIERGLASS DO BRASIL LTDA
- 04.946.572/0001-19
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2368ExigênciaEsta publicação24/05/2016
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.