CONFIDENCY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822044250 (FRESH CONFIDENCE) e Processo 007052383 (COOL CONFIDENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALEXANDRE CARLOS BARBOSA ME
- 03.924.767/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
3- RPI nº 2368IndeferimentoEsta publicação24/05/2016
Indeferimento do pedido
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.