Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016
MODA DA CASA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
MODA DA CASA
- Processo INPI
- 822936445
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDUARDO DO NASCIMENTO JUSTINO - ME
- 03.914.228/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2368DeferimentoEsta publicação24/05/2016
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.