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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

DRYCONTROL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DRYCONTROL
Processo INPI
817048545
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140285392 (28/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DRYERATION INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PROJETOS LTDA Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140254048, protocolada em 29/10/2014.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800140275119 (20/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: DRYERATION INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PROJETOS LTDA Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli Detalhes do despacho:Tendo em vista a petição de prorrogação de registro de marca apta, documento nº 800140254048, protocolada em 29/10/2014.

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Sobre a marca

Titular
DRYERATION IND COM PROJETOS E REPRESENTACOES LTDA
87.744.546/0001-35
Procurador ou escritório
G. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2815Renovação17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2369Renovação31/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2368PetiçãoEsta publicação24/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2368PetiçãoEsta publicação24/05/2016

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 1883Renovação06/02/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1256Registro27/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1227Retribuição decenal07/06/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1198Deferimento16/11/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1176Despacho15/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.