DEMAREST E ALMEIDA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 6031072
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800140306320 (16/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: TATIANA CAMPELLO LOPES
Sobre a marca
- Titular
- ALMEIDA ROTENBERG E BOSCOLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
- 61.074.555/0001-72
- Procurador ou escritório
- Demarest
- Data de depósito
- 1 de novembro de 1968
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2368RenovaçãoEsta publicação24/05/2016
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.