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Revista da Propriedade Industrial, 24 de maio de 2016

KOERICH GENTE NOSSA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2368, 24 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
200047108
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800140314778 (22/12/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EUGENIO RAULINO KOERICH S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
EUGÊNIO RAULINO KOERICH S.A. COMÉRCIO E INDÚSTRIA
86.184.074/0001-40
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
4 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2812Renovação26/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2368RenovaçãoEsta publicação24/05/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1753Despacho anulado10/08/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 1752Arquivamento03/08/2004

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 1747Deferimento29/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1511Publicação21/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.