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Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016

EDGE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2367, 17 de maio de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
906862612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824072375 (THE EDGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EDGE ENERGY DRINK DO BRASIL BEBIDAS ENERGETICAS LTDA
18.333.687/0001-42
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2468Registro24/04/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2457Recurso provido06/02/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2381Recurso23/08/2016

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2367IndeferimentoEsta publicação17/05/2016

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2246Publicação21/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)