Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
ÁGUA MINERAL NATURAL piúva
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MINERADORA IPE LTDA - ME
- 06.259.178/0001-38
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)