Revista da Propriedade Industrial, 17 de maio de 2016
EMPÓRIO PREMIUM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- TEXVEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
- 02.927.430/0001-89
- Procurador ou escritório
- AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2367DeferimentoEsta publicação17/05/2016
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)